O sonho de conquistar um imóvel próprio e proteger sua família com um patrimônio é presente na vida de todos os brasileiros. Entretanto, não são todos que possuem os recursos financeiros imediatos para essa realização e por isso a existência dos financiamentos imobiliários torna-se tão necessária.
Conforme as pessoas pensam em conquistar seu primeiro imóvel, surgem muitas dúvidas referentes aos financiamentos deste setor. Por isso, a In Company Predial vai esclarecer alguns conceitos e te ajudar a sanar essas dúvidas.
O que são Financiamentos Imobiliários?
Quando falamos de financiamentos de imóveis, nos referimos a dois sistemas existentes no Brasil: o SFH (Sistema Financeiro de Habitação) e SFI (Sistema Financeiro Imobiliário). Esses sistemas atuam em instituições financeiras com apoio legal e equivalente para todas, sejam elas públicas ou privadas. Por isso, para esses financiamentos serem disponibilizados ao consumidor a empresa deve seguir um conjunto de regras que busca proteger o mercado financeiro e o cliente final.
Ambos os sistemas atuam sob coordenada do Banco Central do Brasil (BACEN). A proposta de financiamento e linha de crédito de imóveis de cada banco é integrada pelo Sistema Brasileiro de Poupança e Empréstimo (SBPE).
As modalidades de financiamento servem para aquisição, construção, reforma, ampliação, produção de imóveis e compra de materiais de produção.
Sistema Financeiro de Habitação? O que é e como ele funciona?
O SFH foi criado em 1964 pela Lei 4.380/64 com a intenção de acessibilizar moradias para famílias com baixa renda. O programa Casa Verde e Amarela, antigo Minha Casa Minha Vida, faz parte dessa iniciativa.
A aquisição de um imóvel próprio por esse sistema se torna muito mais acessível pois as taxas de juros são menores. Isso acontece porque essas taxas são provenientes da Caderneta de Poupança ou do FGTS, o que faz com que sejam mais baratas para os bancos. Além disso, o sistema de garantia em caso de inadimplência utilizado pelos bancos é o de carteira hipotecária.
Normativas do SFH:
O Sistema Financeiro de Habitação é regulamento pelo Governo Federal e possui algumas condições para o financiamento imobiliário: o valor máximo de avaliação do imóvel deve ser igual a R$1.500.000,00 (um milhão e quinhentos mil reais) e o custo efetivo máximo igual a 12% a.a (doze por cento ao ano). *
Sistema Financeiro Imobiliário
O SFI surgiu em 1997 e foi desenvolvido a partir da Lei 9.514/97 e assim como o SFH busca facilitar o processo de compra de um imóvel. Entretanto, o SFI não atua sobre direta influência governamental, facilitando o acordo entre as partes envolvidas na negociação. O enfoque deste sistema atua principalmente sobre a classe média/alta.
Sendo assim, o SFI torna o crédito imobiliário mais flexível devido a livre negociação entre os clientes e os bancos e outras instituições financeiras é permitida sem interferências estatais. Não existem valores máximos na avaliação do imóvel, como ocorre no SFH.
Além disso, a captação de recursos do Sistema Financeiro Imobiliário é um pouco diferente pois permite o envolvimento de grandes investidores institucionais, como fundos de pensão e bancos de investimento.
Outra diferença relevante entre esses dois sistemas é a garantia utilizada pelos bancos, enquanto o SFH utiliza a carteira hipotecária, o SFI usufrui da alienação fiduciária.
Qual dos dois Sistemas é o mais indicado para mim?
A resposta para essa pergunta deve levar em consideração alguns aspectos importantes presentes nas diferenças desses sistemas.
Qual será o tipo de imóvel a ser construído?
Qual o valor de avaliação deste imóvel?
Ocorrerá por livre negociação ou regulamentação governamental?
Para esclarecer essas questões, entre em contato com a consultoria da In Company Predial. Será um prazer recebe-lo!
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